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Marly Furtado Diuana
Rio Bom (PR)
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Marly Furtado Diuana
Comentário ·
há 13 anos
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 70979 SP XXXXX-6
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
·
há 15 anos
Em primeiro lugar gostaria de declarar meu profundo respeito pelo site que tantas vezes me trouxe importantes esclarecimentos, sempre pertinentes e extremamente úteis.
Estou tentando justificar o uso do decreto 24.645/34 em defesa dos animais. Acontece que muitos alegam que não ocorreu a repristinação quando foi revogado o decreto
11
/91 porque no Brasil tal prática é proibida no art.
2º
,
parágrafo 3º
da
Lei de Introdução ao Código Civil
(Decreto-Lei N.º 4.657/42)
"Art. 2.º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
modifique ou revogue. ...
"§ 3.º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência."
Como tenho encontrado alguns julgados aceitando a aplicação do decreto 24.645/34 gostaria de solicitar indicações de material para aprofundamento do estudo sobre o assunto, tendo em vista que estou militando na área de defesa dos animais. Quem quiser se comunicar comigo o e-mail é lydiuana@yahoo.com.br
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