Marly Furtado Diuana, Advogado

Marly Furtado Diuana

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Marly Furtado Diuana, Advogado
Marly Furtado Diuana
Comentário · há 13 anos
Em primeiro lugar gostaria de declarar meu profundo respeito pelo site que tantas vezes me trouxe importantes esclarecimentos, sempre pertinentes e extremamente úteis.
Estou tentando justificar o uso do decreto 24.645/34 em defesa dos animais. Acontece que muitos alegam que não ocorreu a repristinação quando foi revogado o decreto
11/91 porque no Brasil tal prática é proibida no art. , parágrafo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei N.º 4.657/42)
"Art. 2.º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
modifique ou revogue. ...
"§ 3.º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência."
Como tenho encontrado alguns julgados aceitando a aplicação do decreto 24.645/34 gostaria de solicitar indicações de material para aprofundamento do estudo sobre o assunto, tendo em vista que estou militando na área de defesa dos animais. Quem quiser se comunicar comigo o e-mail é lydiuana@yahoo.com.br
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